O que é? Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade. Como é feita? A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos. Documentos exigidos: Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir) Dos pais: RG, CPF e Certidão de casamento (quando for o caso). Efeitos: A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos). Texto extraído do site do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo. http://www.cnbsp.org.br/AtosNotariais.aspx?AtoID=8
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