O que é? Firma é assinatura. Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada. Como é feito? O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação e CPF ORIGINAIS (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança. Documentos necessários: Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos ORIGINAIS: - Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: Cédula de Identidade ou RG - Registro Geralou CNH - Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com prazo de validade em vigor) ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica; - CPF - Cadastro de Pessoa Física; - Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade). - Estrangeiro com visto permanente: RNE - Registro Nacional de Estrangeiro válida (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento). - Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia). OBSERVAÇÕES: - Semi-alfabetizado: As pessoas semi-alfabetizadas podem abrir firma, mas devem comparecer ao Cartório acompanhadas de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados. - Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital. - Menor de 18 anos e maior de 16 anos: é possível a abertura e reconhecimento de firma. - Portador de Deficiência Visual: o portador de deficiência visual deve comparecer ao cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados. Texto extraído do site do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo. http://www.cnbsp.org.br/AtosNotariais.aspx?AtoID=1
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