O que é? Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões. Como é feito? A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis. Documentos Necessários: - Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) OU - Número do Livro e da Página em que está o ato OU - Nome completo das partes constantes no ato. Texto extraído do site do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo. http://www.cnbsp.org.br/AtosNotariais.aspx?AtoID=4
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